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Movimentações Ano de 2024
29/05/2024 Visualizar PDF
Distribuição automática em 23/05/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
29/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
Às fls. 2627-2643 (e-STJ), o requerente BANCO BRADESCO S/A
manifestou expressamente a intenção de desistir do recurso.
Neste contexto, observo que a advogada ANTÔNIA DE ARAÚJO
LIMA, subscritora da peça, possui poderes para tanto, conforme a procuração de fls.
75-80 e 1.558 (e-STJ).
Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do
NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do CPC, e no art. 34, IX, do RISTJ,
homologa-se o pedido de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando
extinto o procedimento recursal.
Determina-se, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de maio de 2024.
Ministro MarcoBuzzi
Relator
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