Informações do processo 2024/0157084-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2626704
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2024 a 26/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

26/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11252 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por AUTO POSTO JARDIM QUERÊNCIA
LTDA, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de AUTO POSTO JARDIM QUERÊNCIA LTDA, a
parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Linconn Mateus, subscritor do recurso especial.

Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade na
representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido
vício, não regularizou, uma vez que o substabelecimento juntado à fl. 344 não confere poderes ao
subscritor do recurso.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0157084-5                Documento

N167    N167 AREsp 2626704

Brasília, 20 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

Illllllllllllllllllllllllllllll                     lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2

2024/0157084-5                Documento

N167    N167 AREsp 2626704


Retirado da página 1463 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 12:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 376 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão