Informações do processo 2024/0163631-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2630121
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/05/2024 a 06/12/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações Ano de 2024

06/12/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESP INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE
DO TRÁFICO. AINDA QUE A ALTERAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA TENHA OCORRIDO ANTES DO TRÂNSITO
EM JULGADO, A MINORANTE FOI NEGADA MEDIANTE
OUTROS FUNDAMENTOS, CONSUBSTANCIADOS NA
DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE REVISÃO DO
ENTENDIMENTO. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em recurso especial interposto por MAICON DA SILVA
contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o
fundamento de não cabimento do recurso para análise de
violação de dispositivos constitucionais, incidência das Súmulas
7 e 83 do STJ, além da Súmula 283 do STF. O agravante alega
violação ao art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, argumentando que o
acórdão recorrido desconsiderou novo entendimento
jurisprudencial sobre a aplicação da causa especial de
diminuição de pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há duas questões em discussão:

(i) determinar se a mudança de entendimento jurisprudencial
sobre o uso de ações penais em andamento poderia justificar a
revisão do acórdão transitado em julgado;

(iii) avaliar se o afastamento da causa especial de diminuição de
pena foi devidamente fundamentado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A mudança de entendimento jurisprudencial anterior sobre o uso
de ações penais em curso para afastar a causa especial de
diminuição de pena justifica a modificação de acórdão transitado
em julgado, conforme entendimento consolidado no STJ.

Todavia, o acórdão recorrido fundamenta o afastamento da

causa de diminuição de pena com base em outros elementos
indicativos da dedicação do agravante a atividades criminosas.

A revisão das provas que embasaram a negativa da minorante
do tráfico privilegiado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que
impede o reexame de matéria fática em sede de recurso
especial.

IV. AGRAVO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Brasília, 29 de novembro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 3650 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/12/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:


"A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou provimento ao recurso
especial."


Retirado da página 564 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/10/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 19/11/2024, às 10 horas.



Retirado da página 6309 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/07/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11263 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 01/07/2024 às 11:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 439 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/07/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11263 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 01/07/2024 às 11:30
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 439 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 08:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 384 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão