Informações do processo 2024/0181007-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2644414
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2024 a 01/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

01/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11257 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA
SILVA, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA, a
parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 11/01/2024, sendo o recurso especial
interposto somente em 07/02/2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029,
todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita
a regularização posterior.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de junho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

N16 N16 AREsp 2644414 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1

2024/0181007-9                Documento


Retirado da página 8284 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 08:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 527 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão