Informações do processo 2024/0167956-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2644614
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/05/2024 a 16/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

16/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.

2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 14 de outubro de 2024.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 6211 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 6329 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11343 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de setembro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 19/09/2024 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2969 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da
decisão agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do
agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de setembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 1142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 539 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão