Informações do processo 2024/0182569-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2645288
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/05/2024 a 26/08/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

26/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso
especial no qual FRIGOL S.A. se insurgiu, com fundamento no art. 105, inciso III,
alíneas
a e c, da Constituição Federal (CF), contra o acórdão do TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

A questão debatida nos autos foi afetada à Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça para ser decidida sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.237), e
foi assim delimitada:

"a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e
COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos
em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos
judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso" (REsps
2.065.817/RJ, 2.075.276/RS, 2.068.697/RS, 2.116.065/SC e 2.109.512/PR,
de relatoria do Ministro relator Ministro Mauro Campbell Marques).

Nos termos do art. 34, XXIV, c/c o art. 256-L, I, ambos do Regimento Interno
do Superior Tribunal de Justiça, a admissão de recurso especial como representativo
da controvérsia impõe a devolução ao Tribunal de origem dos processos em que foram
interpostos recursos cuja matéria identifique-se com o tema afetado, para nele
permanecerem suspensos até o fim do julgamento qualificado.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta
Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC, após a
publicação do acórdão dos recursos representativos de controvérsia, o Tribunal de
origem proceda nos termos do art. 1.040 e seguinte do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de agosto de 2024.

MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 1408 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11252 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 20/06/2024 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 356 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 17:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 577 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão