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Movimentações Ano de 2024
10/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Trata-se de agravo manejado por Maria do Carmo Silva Monteiro e
outros contra decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que
não admitiu o recurso especial com base na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
A parte agravante sustenta, em resumo, que "a decisão que inadmitiu o
apelo especial fundamentou-se nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Todavia, nesse foi amplamente
demonstrado que o v. acórdão recorrido afrontou Lei Federal, mais precisamente arts.
502, 927, 966, inc. V, §5º, todos do CPC.[...] Por fim, o debate trazido à baila não
importa reexame de fatos e provas, mas sim, ao revés, unicamente matéria de direito
(cabimento da ação rescisória, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada na
Súmula 7 desta Egrégia Corte. " (fl. 409).
No mais, reitera as razões do apelo especial.
Parecer ministerial às fls. 480/483.
Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do
conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos
adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial.
No caso, a parte agravante deixou de rebater, de modo específico, a
incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida ").
Essa foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ ao
julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP , Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
Diante do exposto , nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do
agravo.
Publique-se.
Brasília, 08 de outubro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
16/08/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11305 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de agosto de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 12/08/2024 às 08:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
15/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DESPACHO
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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