Informações do processo 2024/0182650-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2645475
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/05/2024 a 11/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

11/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


EMENTA

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
VEICULAR. VISUALIZAÇÃO DE ILICITUDE DE TRÂNSITO.
ABORDAGEM. CONSTATAÇÃO DE ELEMENTOS QUE
DENOTAVAM TRAFICÂNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS PRESENTES.
RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts.

244 e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e
apreensão de drogas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca
veicular, realizada após observação de comportamento ilícito no
trânsito e verificação de elementos que deem suporte à suspeita
de tráfico, encontra respaldo no ordenamento jurídico.

III. Razões de decidir

3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em
comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de
drogas, conforme depoimentos dos policiais.

4. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial
em situação de flagrante delito é autorizada, não havendo
ilegalidade na prisão e apreensão decorrentes.

5. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de
"maconha", a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em
sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões
sobre autoria e materialidade.

IV. RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 07 de novembro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 9178 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."


Retirado da página 956 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11251 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo HC 809163 (2023/0084499-6) em 19/06/2024 às
08:00

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 402 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 17:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 585 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão