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Movimentações Ano de 2024
11/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
VEICULAR. VISUALIZAÇÃO DE ILICITUDE DE TRÂNSITO.
ABORDAGEM. CONSTATAÇÃO DE ELEMENTOS QUE
DENOTAVAM TRAFICÂNCIA. LICITUDE DA DILIGÊNCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA. ELEMENTOS PRESENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts.
244 e 386, II e VII, do CPP, em razão de busca veicular e
apreensão de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca
veicular, realizada após observação de comportamento ilícito no
trânsito e verificação de elementos que deem suporte à suspeita
de tráfico, encontra respaldo no ordenamento jurídico.
III. Razões de decidir
3. A busca veicular foi considerada legítima, pois se baseou em
comportamento suspeito e elementos que indicavam tráfico de
drogas, conforme depoimentos dos policiais.
4. A jurisprudência desta Corte sustenta que a atuação policial
em situação de flagrante delito é autorizada, não havendo
ilegalidade na prisão e apreensão decorrentes.
5. Apontada a apreensão de cerca de 52g de cocaína e 4,6g de
"maconha", a reanálise do acervo fático-probatório é inviável em
sede de recurso especial, impedindo a revisão das conclusões
sobre autoria e materialidade.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 07 de novembro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
08/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."
25/06/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11251 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de junho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do processo HC 809163 (2023/0084499-6) em 19/06/2024 às
08:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
29/05/2024 Visualizar PDF
Processo registrado em 23/05/2024 às 17:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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