Informações do processo 2024/0176554-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2648002
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2024 a 20/08/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • F dos S G
  • Agravante
    • L e A B
  • Interessado
    • M e W

Movimentações Ano de 2024

20/08/2024 Visualizar PDF

  • F dos S G
  • L e A B
  • M e W
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


DECISÃO

O recurso especial versa sobre tema afetado à Corte Especial, nos autos
dos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 1.988.686/RJ, 1.988.687/RJ
e 1.988.697/RJ, para julgamento segundo o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do
CPC/2015, a fim de "definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição
da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por
pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de
Processo Civil" (Tema repetitivo n. 1.178).

Nos termos do art. 256-L do RISTJ (incluído pela Emenda Regimental n. 24,
de 2016), o recurso especial distribuído nesta Corte, que tenha como fundamento
idêntica questão de direito afetada, será devolvido ao Tribunal de origem, para nele
permanecer suspenso.

Assim, por razões de economia processual e em atenção aos objetivos das
regras que disciplinam a matéria, faz-se necessário remeter os autos à origem, até o
pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o recurso especial
representativo da controvérsia.

Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de
origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão
paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 05 de agosto de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira

Relator


Retirado da página 11831 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • F dos S G
  • L e A B
  • M e W
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/05/2024 às 15:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 712 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão