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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FERNANDO RAFAEL DA
SILVA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Neste writ, a Defesa pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por
medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório .
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta
impetração, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (PEC n. 0009909-
78.2024.8.26.0502), verifica-se que, em 10/10/2024, concedeu-se ao ora paciente a progressão
para o regime aberto, a ser cumprido, a partir de 16/10/2024, na residência do sentenciado, em
prisão albergue domiciliar.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
06/06/2024 Visualizar PDF
Distribuição por prevenção do processo HC 897238 (2024/0080797-1) em 29/05/2024 às 10:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
04/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
DECISÃO
A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez
que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade
no ato judicial impugnado.
Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao
menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência
pretendida.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora e ao Juízo de primeira instância, bem
como a senha para consulta ao processo, se houver, a serem prestadas, preferencialmente, por
meio da Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de maio de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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Confirma a exclusão?