Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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HABEAS CORPUS Nº 917850 - SP (2024/0195648-9)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

IMPETRANTE : THIERS RIBEIRO DA CRUZ

ADVOGADOS : THIERS RIBEIRO DA CRUZ - SP384031

BRUNA COUTO FERREIRA - SP448207

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : FERNANDO RAFAEL DA SILVA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FERNANDO RAFAEL DA
SILVA
em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Neste writ, a Defesa pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por
medidas cautelares diversas da prisão.

É o relatório.

É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta
impetração, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (PEC n. 0009909-
78.2024.8.26.0502), verifica-se que, em 10/10/2024, concedeu-se ao ora paciente a progressão
para o regime aberto, a ser cumprido, a partir de 16/10/2024, na residência do sentenciado, em
prisão albergue domiciliar.

Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Relator

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2024/0195648-9