Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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HABEAS CORPUS Nº 917850 - SP (2024/0195648-9)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS
IMPETRANTE : THIERS RIBEIRO DA CRUZ
ADVOGADOS : THIERS RIBEIRO DA CRUZ - SP384031
BRUNA COUTO FERREIRA - SP448207
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : FERNANDO RAFAEL DA SILVA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FERNANDO RAFAEL DA
SILVA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Neste writ, a Defesa pleiteia a revogação ou a substituição da custódia preventiva por
medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu esta
impetração, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem (PEC n. 0009909-
78.2024.8.26.0502), verifica-se que, em 10/10/2024, concedeu-se ao ora paciente a progressão
para o regime aberto, a ser cumprido, a partir de 16/10/2024, na residência do sentenciado, em
prisão albergue domiciliar.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Relator
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