Informações do processo 2024/0181594-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2649525
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/06/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 567/573).

Em suas razões (e-STJ fls. 574/590), a agravante reitera os argumentos do
recurso especial.

Não foi apresentada contraminuta (e-STJ fl. 606).

É o relatório.

Decido.

O agravo que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada não é passível de conhecimento em virtude de expressa previsão
legal (art. 932, III, do CPC/2015) e da incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

No caso dos autos, a parte agravante deixou de rebater a incidência da
Súmula n. 7/STJ, razão de decidir da decisão agravada.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento)
o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte
recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo, bem como
eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator


Retirado da página 15800 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/07/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11282 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 19/07/2024 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 311 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/06/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 29/05/2024 às 10:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 736 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão