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18/06/2024 Visualizar PDF
Decisão
Trata-se de Execução Penal em face de EDINÉIA PAES DA SILVA DOS SANTOS, em razão de sua condenação, por esta SUPREMA CORTE, à pena de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses, sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, nos autos da AP 1416.
Em 5/6/2024, a Defesa de EDINÉIA PAES DA SILVA DOS SANTOS requereu “a conversão da pena definitiva pela pena prisão domiciliar.”(Petição STF nº 67.744/2024).
É o relatório. DECIDO.
Em decisão datada de 4/6/2024, nos autos da AP 1416, indeferi o requerimento, ante a ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 117 da Lei de Execuções Penais para a concessão de prisão domiciliar (eDoc. 154, na AP 1416).
Desse modo, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADO o pedido formulado pela defesa.
Publique-se.
Brasília, 14 de junho de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
17/06/2024 Visualizar PDF
Decisão
Trata-se de Execução Penal em face de EDINÉIA PAES DA SILVA DOS SANTOS, em razão de sua condenação, por esta SUPREMA CORTE, à pena de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses, sendo 15 (quinze) anos de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, nos autos da AP 1416.
Em 5/6/2024, a Defesa de EDINÉIA PAES DA SILVA DOS SANTOS requereu “a conversão da pena definitiva pela pena prisão domiciliar.”(Petição STF nº 67.744/2024).
É o relatório. DECIDO.
Em decisão datada de 4/6/2024, nos autos da AP 1416, indeferi o requerimento, ante a ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 117 da Lei de Execuções Penais para a concessão de prisão domiciliar (eDoc. 154, na AP 1416).
Desse modo, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGO PREJUDICADO o pedido formulado pela defesa.
Publique-se.
Brasília, 14 de junho de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
10/06/2024 Visualizar PDF
07/06/2024 Visualizar PDF
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