Informações do processo 2024/0150087-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2656068
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 12/06/2024 a 31/07/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

31/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por MARIA BATISTA GALVAO e OUTROS,

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2024/0150087-0                Documento

contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de MARIA BATISTA GALVAO e OUTROS, a parte
recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. William Petkowicz Vesely.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual
do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou,
tendo em vista que a procuração e o substabelecimento, juntados à petição de fls. 352/363 não
foram suficientes para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor dos
recursos,.

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias
de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se
aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 14 de julho de 2024.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

N260    N260 AREsp 2656068

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2024/0150087-0                Documento


Retirado da página 3638 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11243 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de junho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 11/06/2024 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 531 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/06/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 5595 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão