Informações do processo 2024/0219829-9

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 922548
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/06/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:



Retirado da página 1267 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para
apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente

AUTOS COM VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO para indicação de curador(a) especial (art. 216-I do RISTJ):


Retirado da página 15504 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11365 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 11/10/2024 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 9607 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Intimação ao executado para, querendo, impugnar a execução (art. 535, CPC), nos autos
abaixo relacionados:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE
DE CONHECIMENTO DO
WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, a condenação transitou em julgado, tendo o processo
sido arquivado, de modo que o
writ constitui substitutivo de revisão
criminal, a evidenciar que qualquer pronunciamento desta Corte
Superior implicaria a subversão da essência do remédio heroico e o
alargamento inconstitucional de sua competência para julgamento de
habeas corpus.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e

Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília (DF), 16 de setembro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 8033 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 8266 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 18/06/2024 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 107 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão