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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
DECISÃO
A matéria deduzida no presente caso, qual seja, exigibilidade do PIS e da
COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas
técnicas de empresas seguradoras, teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal (Tema 1.309 - de relatoria do Ministro Luiz Fux).
Nesse panorama, cabe ao Ministro Relator, no Superior Tribunal de Justiça,
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do
recurso extraordinário, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente
admissibilidade do recurso especial.
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro Francisco Falcão
Relator
15/08/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11302 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 09 de agosto de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 09/08/2024 às 12:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
18/07/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11274 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de julho de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 12/07/2024 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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