Informações do processo 2024/0247253-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2685620
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/07/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DECISÃO

A matéria deduzida no presente caso, qual seja, exigibilidade do PIS e da
COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas
técnicas de empresas seguradoras, teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal (Tema 1.309 - de relatoria do Ministro Luiz Fux).

Nesse panorama, cabe ao Ministro Relator, no Superior Tribunal de Justiça,
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do
recurso extraordinário, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente
admissibilidade do recurso especial.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator


Retirado da página 472 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11302 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 09 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 09/08/2024 às 12:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 6688 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/07/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11274 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 12 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 12/07/2024 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 511 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão