Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2685620 - SP (2024/0247253-6)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : UNIMED SEGURADORA S/A

AGRAVANTE : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A

AGRAVANTE : UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A

ADVOGADOS : EDUARDO SILVA LUSTOSA - SP241716

PAULA LAS HERAS ANDRADE - RJ159871

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

DECISÃO

A matéria deduzida no presente caso, qual seja, exigibilidade do PIS e da
COFINS sobre as receitas financeiras oriundas de aplicações financeiras das reservas
técnicas de empresas seguradoras, teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal (Tema 1.309 - de relatoria do Ministro Luiz Fux).

Nesse panorama, cabe ao Ministro Relator, no Superior Tribunal de Justiça,
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o julgamento do
recurso extraordinário, seja reexaminado o acórdão recorrido e realizada a superveniente
admissibilidade do recurso especial.

Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Francisco Falcão

Relator

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2024/0247253-6