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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Petição n° 116.160/2024: Trata-se de manifestação apresentada pelo contribuinte. Alega que “o E. TJSP indicou o recurso extraordinário, interposto no processo n. 1009215-85.2023.8.26.0451 (doc. 01), para a afetação a julgamento sob a sistemática vinculante da repercussão geral, cujo objeto circunda a tese sob debate do presente caso”. Ao final, requer “o sobrestamento do presente caso, até a apreciação do pedido de afetação da tese sob debate nos presentes autos à repercussão geral”.
A controvérsia dos autos foi submetida ao Plenário Virtual do STF que concluiu pela existência de repercussão geral e de questão constitucional (Tema nº 1.348).
Diante do exposto, nos termos dos arts. 13, V, "c" e 327 do RI/STF, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que observe o disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 7 de janeiro de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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