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Movimentações 2025 2024
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Petição nº 159396/2024: A Procuradoria-Geral da República apresenta proposta de acordo de não persecução penal em favor da agravante, conforme previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal.
Dessa forma, intime-se a parte recorrente a fim de que se .manifeste, em até 5 (cinco) dias, sobre a aceitação ou não da proposta, apresentando confissão formal e circunstancial por escrito, bem como as certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal
Brasília, 6 de dezembro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de oferecimento do acordo de não persecução penal formulado pelo Ministério Público Federal (eDoc. 260), nos termos do art. 28-A do CPP e das teses firmadas no julgamento do HC 185.913/DF.
A parte agravante, réu na ação penal, declarou concordância com as cláusulas do referido acordo, juntando aos autos sua confissão formal, assim como as certidões negativas de antecedentes criminais (eDoc. 263).
Diante do exposto, determino a baixa imediata dos autos ao juízo de origem para eventual homologação e fiscalização do cumprimento do ANPP (art. 28-A, §§ 4° a 13 do CPP).
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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