Informações do processo ARE 1503544

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 18/07/2024 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • R.A.R.L
  • Recorrente
    • A.R

Movimentações 2025 2024

11/02/2025 Visualizar PDF

  • R.A.R.L
  • A.R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR-ED

DESPACHO:


Petição nº 159396/2024: A Procuradoria-Geral da República apresenta proposta de acordo de não persecução penal em favor da agravante, conforme previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal.


Dessa forma, intime-se a parte recorrente a fim de que se .manifeste, em até 5 (cinco) dias, sobre a aceitação ou não da proposta, apresentando confissão formal e circunstancial por escrito, bem como as certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal



Brasília, 6 de dezembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente



Retirado da página 32680 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

  • R.A.R.L
  • A.R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR-ED

DESPACHO:

Trata-se de oferecimento do acordo de não persecução penal formulado pelo Ministério Público Federal (eDoc. 260), nos termos do art. 28-A do CPP e das teses firmadas no julgamento do HC 185.913/DF.

A parte agravante, réu na ação penal, declarou concordância com as cláusulas do referido acordo, juntando aos autos sua confissão formal, assim como as certidões negativas de antecedentes criminais (eDoc. 263).

Diante do exposto, determino a baixa imediata dos autos ao juízo de origem para eventual homologação e fiscalização do cumprimento do ANPP (art. 28-A, §§ 4° a 13 do CPP).


Publique-se.


Brasília, 19 de dezembro de 2024.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 48714 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão