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Movimentações 2025 2024
28/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente acerca da
expedição e juntada aos autos da certidão solicitada (fls. 85/87 do feito):
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. POTÊNCIA DE MOTOR DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE
PROPAGANDA ENGANOSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina que condenou a fabricante de veículos por propaganda enganosa,
devido à potência inferior do motor do veículo adquirido em relação àquela
anunciada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não apreciar
adequadamente as alegações da recorrente sobre a potência do motor do
veículo e a validade do laudo técnico apresentado.
3. A questão em discussão também envolve a análise do prazo
decadencial para a propositura da ação e a adequação das normas técnicas
utilizadas no laudo técnico do veículo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as
irresignações recursais, adotando solução jurídica contrária aos interesses da
recorrente, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
5. A alegação de prazo decadencial e a inadequação das normas
técnicas utilizadas no laudo técnico não foram prequestionadas no Tribunal de
origem, impedindo o conhecimento por este Tribunal Superior.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Brasília, 26 de fevereiro de 2025.
Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Relator
10/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes para ciência do
despacho de fls. 862-863:
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