Informações do processo 2024/0268539-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2696843
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/08/2024 a 23/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

23/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg) pelo prazo de 05 (cinco) dias corridos:


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DAMIAO
ALVES PEREIRA contra acórdão cuja controvérsia diz respeito à "(in)admissibilidade
de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto
ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício
previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-
acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade
laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de
sua duração (temporária ou permanente)".

Passo a decidir.

A questão jurídica em debate foi submetida à Primeira Seção para
ser julgada pela sistemática dos recursos repetitivos.

Para esse fim, foram escolhidos os Recursos Especiais
2.098.629/SP e 2.082.395/SP, da relatoria do Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES,
conforme decisão de afetação finalizada na sessão de 10/04/2024, publicada no DJe de
12/4/2024 (Tema 1.246).

Dessa forma, encontrando-se o tema afetado à sistemática dos
recursos repetitivos, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma
controvérsia devem aguardar, no Tribunal de origem, o julgamento do paradigma
representativo, viabilizando, assim, o juízo de conformação, hoje disciplinado pelo art.
1.040 do CPC/2015.

A esse respeito, confiram-se os seguintes precedentes: EDcl no

REsp 1.456.224/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 05/02/2016;
AgRg no AgRg no AREsp 552.103/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe 28/11/2014; AgRg no AREsp 153.829/PI, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 23/5/2012.

Nesse mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp
1.588.019/GO, Rel. Ministro Regina Helena Costa, DJe 17/03/2016; REsp 1.502.464/RS,
AREsp 848.627/PB, REsp 1.574.944/PB e AREsp 779.676/PB, todos da relatoria do em.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 02/12/2015, 08/03/2016, 04/03/2016 e
03/02/2016, respectivamente.

Realizada essa providência, que representa o exaurimento da
instância ordinária, é que o recurso especial deverá ser encaminhado para esta Corte
Superior, para, se for o caso, serem analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e que
não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal
a quo.

Registre-se que essa medida busca evitar, também, o
desmembramento do apelo especial e, em consequência, eventual ofensa ao princípio da
unirrecorribilidade ou unicidade recursal.

Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal
de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido
no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a)
negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada
pelo Tribunal Superior; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão
vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 22 de outubro de 2024.

Ministro GURGEL DE FARIA

Relator


Retirado da página 7512 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 16/10/2024 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11237 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2024 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da União para, querendo,
impugnar a execução nos termos do art. 535, do CPC:


DECISÃO

Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 7965 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2024 Visualizar PDF

Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11291 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 29 de julho de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 29/07/2024 às 16:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 4630 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão