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Movimentações Ano de 2024
04/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
07/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:
DECISÃO
Trata-se de agravo, manejado por Maysa Mano de Freitas
Representações , desafiando decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não
admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula
7/STJ; (II) aplicação da Súmula 83/STJ; e (III) ausência de demonstração da divergência
jurisprudencial.
Nas razões do agravo, a parte sustenta que: (I) não incide a Súmula 7/STJ,
eis que "o Recurso Especial interposto é claro ao pretender a reforma do acórdão
recorrido por dissídio jurisprudencial" (fl. 316); e (II) "houve dissídio jurisprudencial e
que este foi devidamente demonstrado nas razões do Recurso Especial, pois os Egrégios
Tribunais Regionais das Regiões 3 e 4 demonstram de forma clara a divergência na
interpretação da legislação que isenta de imposto de renda o representante comercial que
tem seu contrato rescindido" (fl. 318).
Sem contraminuta (fls. 321/322).
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do
conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos
adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial.
No caso, a parte agravante deixou de rebater, de modo específico , o
seguinte fundamento: (I) incidência da Súmula 7/STJ; (II) aplicação da Súmula 83/STJ.
Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida. ").
Essa foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ, na
assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp
831.326/SP .
ANTE O EXPOSTO , não conheço do agravo.
Publique-se.
Brasília, 05 de novembro de 2024.
Sérgio Kukina
Relator
25/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:
Redistribuição automática em 21/10/2024 às 13:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
DECISÃO
Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
05/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Processo registrado em 30/07/2024 às 11:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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