Informações do processo 2024/0272046-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2698923
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/08/2024 a 04/12/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

04/12/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 9221 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista às partes sobre as informações
e planilhas de cálculos elaboradas pela CPEX, juntadas às fls. retro:


DECISÃO

Trata-se de agravo, manejado por Maysa Mano de Freitas
Representações
, desafiando decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não
admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos:
(I) incidência da Súmula
7/STJ;
(II) aplicação da Súmula 83/STJ; e (III) ausência de demonstração da divergência
jurisprudencial.

Nas razões do agravo, a parte sustenta que: (I) não incide a Súmula 7/STJ,
eis que "o Recurso Especial interposto é claro ao pretender a reforma do acórdão
recorrido por dissídio jurisprudencial" (fl. 316); e
(II) "houve dissídio jurisprudencial e
que este foi devidamente demonstrado nas razões do Recurso Especial, pois os Egrégios
Tribunais Regionais das Regiões 3 e 4 demonstram de forma clara a divergência na
interpretação da legislação que isenta de imposto de renda o representante comercial que
tem seu contrato rescindido" (fl. 318).

Sem contraminuta (fls. 321/322).

É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.

Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do
conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos
adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial.

No caso, a parte agravante deixou de rebater, de modo específico , o
seguinte fundamento:
(I) incidência da Súmula 7/STJ; (II) aplicação da Súmula 83/STJ.

Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida.
").

Essa foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ, na
assentada de 19 de setembro de 2018, ao julgar os
EAREsp 701.404/SC e os EAREsp

831.326/SP .

ANTE O EXPOSTO , não conheço do agravo.

Publique-se.

Brasília, 05 de novembro de 2024.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 6464 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:


Redistribuição automática em 21/10/2024 às 13:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 4108 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DECISÃO

Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 423 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Processo registrado em 30/07/2024 às 11:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 6418 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão