Informações do processo 2024/0272012-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2699318
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/08/2024 a 14/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
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Movimentações Ano de 2024

14/11/2024 Visualizar PDF

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Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 5323 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
84/85.:


DECISÃO

Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por GEOVANI ANTUNES
MEIRELES à decisão de fls. 315/316 que não conheceu do recurso.

Sustenta a parte embargante que de acordo com a data informada pelo sistema
eletrônico do tribunal de origem, o recurso é tempestivo. Assim, não pode ser penalizada
pelo suposto equívoco.

Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que
seja sanado o vício apontado.

A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes
aclaratórios.

É o relatório .

Decido .

Tendo em vista a previsão do art. 927, inciso V, do CPC, o recente julgado da
Corte Especial, ERESp n. 1.805.589/MT, da relatoria do Ministro Mauro Campbell
Marques, DJe de 25/11/2020, bem como as razões lançadas pelo ora embargante em sua
petição,
acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes,
para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 5628 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/09/2024 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 4805 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por GEOVANI ANTUNES MEIRELES, à
decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, inciso III, da
Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Mediante análise do recurso de GEOVANI ANTUNES MEIRELES,
verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 11.6.2024, sendo o
Agravo somente interposto em 3.7.2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.042,
caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no
importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º
do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de setembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 3893 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/08/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Processo registrado em 30/07/2024 às 13:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 6437 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão