Informações do processo 2024/0283256-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 933273
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/08/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
50/52.:


DECISÃO

Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de ANDERSON
RIEDIGER em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Decido.

Em consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de origem,
verifica-se que, no dia 18/9/2024, foi proferida sentença para condenar o paciente à
pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime
tipificado no art. 180,
caput, do Código Penal, deferido o recurso em liberdade.

Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração.

Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de outubro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 855 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


Distribuição automática em 01/08/2024 às 15:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 570 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão