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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
50/52.:
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de ANDERSON
RIEDIGER em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Em consulta realizada na página eletrônica do Tribunal de origem,
verifica-se que, no dia 18/9/2024, foi proferida sentença para condenar o paciente à
pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime
tipificado no art. 180, caput, do Código Penal, deferido o recurso em liberdade.
Essa circunstância evidencia a perda de objeto da impetração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de outubro de 2024.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
07/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Distribuição automática em 01/08/2024 às 15:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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