Informações do processo 2024/0261982-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2707295
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/08/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
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Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11271 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 15 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 5220 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/09/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 1358 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2024 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por PATRICIA MORENO SOARES
LIXANDRAO e OUTRO, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento
no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Mediante análise do recurso de PATRICIA MORENO SOARES
LIXANDRAO e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão
recorrido em 07/03/2024, sendo o recurso especial interposto somente em 01/04/2024.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no
importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º
do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de agosto de 2024.

N32 N32 AREsp 2707295 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 1 de 2

2024/0261982-3                Documento

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente

N32 N32 AREsp 2707295 Illllllllllllllllllllllllllllll lllllllllllllllllllllllllllllll Página 2 de 2

2024/0261982-3                Documento


Retirado da página 9891 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Processo registrado em 07/08/2024 às 13:15
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 6497 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão