Informações do processo 2024/0294686-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2713939
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/08/2024 a 05/12/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

05/12/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto pelo Estado do Pará , desafiando decisão da
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não admitiu recurso
especial com base nos seguintes fundamentos: (I) impossibilidade de suscitar matéria de
cunho constitucional em recurso especial; e (II) ausência de prequestionamento.

Parecer do MPF, às fls. 189/191, opinando pelo não conhecimento do
recurso.

É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.

Verifica-se que o inconformismo não ultrapassa a barreira do
conhecimento, pois a parte agravante deixou de impugnar a totalidade dos motivos
adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial.

No caso, a parte agravante deixou de rebater, de modo específico, a
apontada impossibilidade de suscitar matéria de cunho constitucional em recurso
especial.

Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida.
").

Essa foi a linha de entendimento confirmada pela Corte Especial do STJ ao
julgar os
EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP , Rel. Min. João Otávio de
Noronha, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.

ANTE O EXPOSTO , nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do

agravo.

Publique-se.

Brasília, 03 de dezembro de 2024.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 463 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para resposta:


DECISÃO

Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 3235 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Processo registrado em 08/08/2024 às 10:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 8680 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão