Informações do processo 2024/0304020-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2720750
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/08/2024 a 18/11/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

18/11/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Depreende-se dos autos que o presente recurso é mera reiteração do
pedido feito no HC n. 960.066/AP, também de minha relatoria, no qual já proferi
decisão concedendo a ordem.

Ante o exposto, diante da constatação de que o presente recurso é mera
reiteração,
não conheço do agravo .

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 13 de novembro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator


Retirado da página 5247 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Abra-se vista ao Ministério Público do Estado do Amapá para manifestação
específica
acerca do alegado no agravo regimental (Petição n. 000866648/2024 – e-
STJ fls. 640/653), conforme peticionado à e-STJ fl. 666.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Relator


Retirado da página 8592 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):



Retirado da página 12711 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11369 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 15/10/2024 às 08:00

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 1772 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 9576 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Cuida-se de Agravo interposto por DENIS FREITAS DA SILVA, à decisão
que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de DENIS FREITAS DA SILVA, verifica-
se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial,
Dr. Yuri Alesi da Silva Araújo.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação
processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício,
não regularizou, limitando-se a apresentar às fls. 628/630, apenas um substabelecimento,
sem a procuração originária para o seu substabelecente.

Registre-se que o substabelecimento não subsiste por si só, sem uma
procuração que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não existe
nos autos (AgInt no AREsp 1823566/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021).

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 24 de setembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin

Presidente


Retirado da página 7381 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11308 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 15/08/2024 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 9752 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 8692 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão