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Movimentações 2025 2024
10/04/2025 Visualizar PDF
Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Desproporcionalidade. Afastamento. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu parcialmente os embargos opostos pelo Município, tão somente para afastar a multa aplicada quando do julgamento do agravo.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que acolheu os embargos de declaração.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
09/04/2025 Visualizar PDF
Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Desproporcionalidade. Afastamento. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu parcialmente os embargos opostos pelo Município, tão somente para afastar a multa aplicada quando do julgamento do agravo.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que acolheu os embargos de declaração.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
06/03/2025 Visualizar PDF
Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Regime tributário diferenciado. Desenquadramento. Processo administrativo. Nulidade. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Desproporcionalidade. Afastamento. Acolhimento parcial dos embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que acolheu os embargos de declaração.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração para fins de afastamento da multa aplicada quando do julgamento do agravo interno. Precedente.
5. No presente caso, em razão do elevado valor da causa, a imposição da multa do art. 1.021, § 4ª, do Código de Processo Civil não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual de rigor seu afastamento.
6. Quanto ao restante da argumentação da parte embargante, os embargos não merecem ser acolhidos, tendo em vista a inexistência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para afastar a multa aplicada quando do julgamento do agravo.
05/03/2025 Visualizar PDF
05/03/2025 Visualizar PDF
Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Regime tributário diferenciado. Desenquadramento. Processo administrativo. Nulidade. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Desproporcionalidade. Afastamento. Acolhimento parcial dos embargos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que acolheu os embargos de declaração.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido da possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração para fins de afastamento da multa aplicada quando do julgamento do agravo interno. Precedente.
5. No presente caso, em razão do elevado valor da causa, a imposição da multa do art. 1.021, § 4ª, do Código de Processo Civil não atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual de rigor seu afastamento.
6. Quanto ao restante da argumentação da parte embargante, os embargos não merecem ser acolhidos, tendo em vista a inexistência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para afastar a multa aplicada quando do julgamento do agravo.
03/03/2025 Visualizar PDF
28/02/2025 Visualizar PDF
11/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Intime-se o embargado para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
11/02/2025 Visualizar PDF
Impostos
ISS/ Imposto sobre Serviços
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