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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO
INADMITIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APONTADO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da
Súmula n. 7, STJ, o agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigem
a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, não bastando a assertiva
genérica de que não incide o óbice aplicado pelo Tribunal de origem.
II - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo insuficientes as
assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da
controvérsia.
Agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 08 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
11/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.
01/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
Redistribuição automática em 25/09/2024 às 17:45
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
30/08/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Processo registrado em 26/08/2024 às 10:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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