Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2728624 - PI (2024/0318489-0)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

AGRAVANTE : JONAS DA CONCEIÇÃO DA SILVA

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

EMENTA

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO
INADMITIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APONTADO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.

I - Segundo a orientação desta Corte, para que haja a transposição do óbice da
Súmula n. 7, STJ, o agravo precisa demonstrar em que medida as teses não exigem
a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, não bastando a assertiva
genérica de que não incide o óbice aplicado pelo Tribunal de origem.

II - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos
da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo insuficientes as
assertivas de que todos os requisitos foram preenchidos ou a reiteração do mérito da
controvérsia.

Agravo em recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 08 de outubro de 2024.

Processos na página

2024/0318489-0