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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
EMENTA
PROCESSO PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. DOSIMETRIA.
TENTATIVA. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
No caso, a parte agravante se restringiu a se manifestar, de forma genérica, a
respeito do óbice constante na Súmula n. 7, STJ, deixando de infirmar, de maneira
adequada e suficiente, as razões apresentadas para inadmitir o recurso especial com
relação à incidência das Súmulas n. 83 STJ.
Agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Messod Azulay Neto
Relator
02/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Redistribuição automática em 26/09/2024 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
06/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11326 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 02/09/2024 às 09:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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