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Movimentações Ano de 2024
13/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo
legal Para regularizar a representação processual nos termos da Certidão retro:
DECISÃO
LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA interpõe agravo
regimental contra despacho proferido à fl. 2.674, com esse teor:
A petição de fls. 2.515-2.527 já foi analisada. Nada a prover em
relação à petição de fls. 2.535-2.538. Decorrido o prazo referente a
decisão de fls. 2.505- 2.506, certifique-se o trânsito em julgado.
Entretanto, não bastasse o não cabimento de agravo regimental
contra despacho sem conteúdo decisório (manifestamente incabível) , ainda se
sobressai a existência de trânsito em julgado da decisão que apreciou o mérito
da reclamação , conforme certidão de fl. 2.678, situação que também denota a
impossibilidade de interposição do agravo regimental nesta oportunidade.
Ante o exposto, indefiro o processamento deste agravo regimental e,
por isso mesmo, não conheço desde já deste recurso .
Publique-se e arquive-se.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
05/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à recorrida para apresentar
contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal:
DESPACHO
A petição de fls. 2.515-2.527 já foi analisada. Nada a prover em relação
à petição de fls. 2.535-2.538. Decorrido o prazo referente a decisão de fls. 2.505-
2.506, certifique-se o trânsito em julgado.
Brasília (DF), 03 de dezembro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
12/11/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
40/41.:
DESPACHO
À coordenadoria para que verifique a possibilidade de atender ao pedido
do requerente de fls. 2.515-2.527, notadamente porque se trata de pleito que exige
conhecimento técnico especializado de informática.
Brasília (DF), 11 de novembro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
29/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte R. C. B. L. F. para
ciência da decisão de fls. 3679/3684:
DECISÃO
LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA ajuíza reclamação com
a finalidade de garantir a autoridade da decisão proferida no HC N. 640.075/SP, na
qual foi declarada a inépcia da denúncia em relação ao reclamante, sem prejuízo
de que nova acusação seja oferecida, com estrita observância dos ditames previstos
no art. 41 do Código de Processo Penal.
O caso comporta o julgamento antecipado, visto que a decisão desta
Corte foi cumprida, diversamente do que alega o reclamante . De fato, no
julgamento do HC N. 640.075/SP , este Superior Tribunal reconheceu a inépcia da
denúncia e ressalvou, contudo, a possibilidade oferecimento de nova
imputação. Tal decisão se voltou contra denúncia oferecida em 8/10/2020.
No caso, a nova denúncia foi oferecida em 28/3/2022, conforme cópia de
fl. 90 (reconhecido pelo próprio reclamante), situação que denota o cumprimento
da decisão proferida por este Superior Tribunal. Eventual existência de ilegalidade
nessa decisão, tal como alega a defesa nesta oportunidade, deve ser objeto de nova
impugnação e não da reclamação, que não serve como sucedâneo recursal.
Conforme orientação desta Corte, "o manejo de reclamação contra
decisão proferida em cumprimento de determinação do Superior Tribunal de
Justiça exige demonstração de desobediência a seus comandos, não se prestando à
reforma da nova decisão prolatada pela autoridade judiciária o mero
descontentamento da parte com seu teor" (AgRg na Rcl n. 42.116/PE, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, DJe de 29/4/2022).
Assim, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, julgo
improcedente in limine esta reclamação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 28 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
29/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Redistribuição por prevenção do processo HC 640075 (2021/0012913-2) em 22/10/2024 às
19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
23/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de consulta realizada pelo Ministro Og Fernandes acerca de
eventual prevenção desta reclamação, haja vista que se trata de instrumento voltado
para garantir a autoridade de decisão proferida no HC n. 640.075/SP, de minha
relatoria.
Após análise dos autos, constato que, de fato, esta reclamação se imbrica
com o julgamento do referido habeas corpus, de modo que, com fundamento no
art. 71 do RISTJ, aceito a prevenção .
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para redistribuição.
Brasília (DF), 22 de outubro de 2024.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
Trata-se de reclamação com pedido liminar ajuizada por LUIZ
EDUARDO AURICCHIO BOTTURA, com fundamento no art. 988, II, do Código
de Processo Civil, contra ato praticado pelo JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE
SÃO PAULO, que, no seu entender, desrespeitou o provimento exarado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
A parte reclamante alega que a decisão impugnada teria descumprido
o comando decisório proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas
Corpus n. 640.075-SP, de relatoria do Exmo. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Assim, nos termos do art. 71, caput, e 187, parágrafo único, do RISTJ,
consulte-se sua excelência acerca de eventual prevenção.
Reconhecida a prevenção, proceda-se à redistribuição.
Publique-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
MINISTRO OG FERNANDES
Relator
12/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Distribuição automática em 06/09/2024 às 17:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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