Informações do processo 2024/0351640-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 2170795
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/09/2024 a 22/11/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

22/11/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCD no RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por JOAO CARLOS
BARBAROTTI contra a decisão que não conheceu do recurso.

Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de
Reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos
autos.

Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 80/84, conheço do
Pedido de Reconsideração como Agravo Regimental e determino a vista ao
"recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de
modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando-se,
mutatis mutandis, o
§ 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil.

Após, distribua-se o Agravo Regimental, nos termos do art. 21-E, § 2º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 33 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/11/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por JOAO CARLOS
BARBAROTTI, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão
proferido pelo Tribunal de origem.

É o relatório .

Decido .

Por meio da análise do recurso de JOAO CARLOS BARBAROTTI, verifica-
se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Recurso Especial, Dra.
RAFAELA JORGE FACHINI.

Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação
processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício,
deixou o prazo transcorrer
in albis .

Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado,
incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça,
não conheço do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 29 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 1101 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11343 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de setembro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 19/09/2024 às 14:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2859 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 3003 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão