Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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RCD no RECURSO ESPECIAL Nº 2170795 - SP (2024/0351640-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : JOAO CARLOS BARBAROTTI

ADVOGADO : RAFAELA JORGE FACHINI - SP449726

REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO

Cuida-se de Pedido de Reconsideração, apresentado por JOAO CARLOS
BARBAROTTI
contra a decisão que não conheceu do recurso.

Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o Pedido de
Reconsideração pode ser recebido como Agravo Regimental, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no caso dos
autos.

Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls. 80/84, conheço do
Pedido de Reconsideração como Agravo Regimental e determino a vista ao
"recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de
modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º", aplicando-se,
mutatis mutandis, o
§ 3º do art. 1.024 do Código de Processo Civil.

Após, distribua-se o Agravo Regimental, nos termos do art. 21-E, § 2º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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