Informações do processo 2024/0337317-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2740625
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/09/2024 a 18/12/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

18/12/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA
CONTROVÉRSIA.

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª
REGIÃO, que não admitiu o recurso especial dirigido em oposição ao acórdão de fls. 37-
40.

Nas razões do recurso especial, fundamentado na alínea a do permissivo
constitucional, a parte ora agravante alega ofensa ao art. 23 do Decreto n. 89.312/1984.
Requer que seja estabelecido que, "constatada a limitação do salário-de-benefício ao
maior valor-teto na concessão, o cálculo dos valores devidos ao segurado, no caso dos
benefícios concedidos antes da CRFB/1988, deve observar a sistemática dos dois
limitadores, disciplinada pela legislação da época da concessão" (fl. 53).

Apresentadas as contrarrazões, e inadmitido o apelo nobre na origem (fls. 80-
82), adveio o presente agravo em recurso especial (fls. 89-92). Contraminuta às fls. 97-
100.

É o relatório.

Decido.

Verifico que foram satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo,
tendo em vista, notadamente, que a parte agravante impugnou, de forma pormenorizada,
os óbices elencados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo, convertendo-o em recurso
especial, sem prejuízo da aferição dos respectivos requisitos de admissibilidade a ser

realizada em momento processual oportuno.

Após a reautuação, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 16 de dezembro de 2024.

MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

Relator

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS


Retirado da página 14418 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11327 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/10/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DECISÃO

Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.

Brasília, 03 de outubro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 9537 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11343 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de setembro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 19/09/2024 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3078 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão