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Movimentações Ano de 2024
18/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA
CONTROVÉRSIA.
Trata-se de agravo interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL contra a decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª
REGIÃO, que não admitiu o recurso especial dirigido em oposição ao acórdão de fls. 37-
40.
Nas razões do recurso especial, fundamentado na alínea a do permissivo
constitucional, a parte ora agravante alega ofensa ao art. 23 do Decreto n. 89.312/1984.
Requer que seja estabelecido que, "constatada a limitação do salário-de-benefício ao
maior valor-teto na concessão, o cálculo dos valores devidos ao segurado, no caso dos
benefícios concedidos antes da CRFB/1988, deve observar a sistemática dos dois
limitadores, disciplinada pela legislação da época da concessão" (fl. 53).
Apresentadas as contrarrazões, e inadmitido o apelo nobre na origem (fls. 80-
82), adveio o presente agravo em recurso especial (fls. 89-92). Contraminuta às fls. 97-
100.
É o relatório.
Decido.
Verifico que foram satisfeitos os requisitos de admissibilidade do agravo,
tendo em vista, notadamente, que a parte agravante impugnou, de forma pormenorizada,
os óbices elencados na decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo, convertendo-o em recurso
especial, sem prejuízo da aferição dos respectivos requisitos de admissibilidade a ser
realizada em momento processual oportuno.
Após a reautuação, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
Relator
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.
Brasília, 03 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
25/09/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11343 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de setembro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 19/09/2024 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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