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Movimentações 2025 2024
21/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que após a determinação de aplicação da sistemática da repercussão geral, com a baixa à origem, o processo foi restituído para nova apreciação do Tribunal, sendo assim não se justifica a atuação da Presidência (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
21/02/2025 Visualizar PDF
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DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde aos temas 881 e 885 da sistemática da repercussão geral, cujos paradigmas são, respectivamente, o RE 949.297, e RE 955.227, ambos de Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 02.05.2023. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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