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Movimentações 2025 2024
09/10/2024 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA MUNICIPAL. FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. INVALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. TEMA 919 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 776.594. MODULAÇÃO DE EFEITOS A PARTIR DE 9/12/2022, RESSALVADAS AS AÇÕES AJUIZADAS ATÉ A REFERIDA DATA. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DESPACHO: A matéria objeto do apelo extremo foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 919, RE 776.594).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (com base na redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 8 de outubro de 2024.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
08/10/2024 Visualizar PDF
04/10/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
03/10/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2024.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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