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Movimentações 2025 2024
30/05/2025 Visualizar PDF
Tendo em vista a certidão proferida pela Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (doc. 499), no sentido de que os Embargos de Declaração foram protocolados fora do prazo estabelecido em lei, determino a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
À Secretaria Judiciária para providências.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2025.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
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