Informações do processo 2024/0378088-3

  • Numeração alternativa
  • PETIÇÃO Nº 17201
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/10/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PETIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

Trata-se de medida cautelar inominada na qual VIPLAN VIAÇÃO
PLANALTO LIMITADA requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário interposto nos autos dos EREsp n. 425.416/DF.

É o relatório.

Nos termos do art. 299 do Código de Processo Civil, a "tutela
provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo
competente para conhecer do pedido principal".

No caso dos autos, o pedido em apreço se relaciona a processo já
distribuído neste Superior Tribunal, do que se extrai a desnecessidade do
processamento em autos próprios.

Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, XIII, c, e 34, XVIII, a, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo extinto o presente feito
sem resolução do mérito e determino o traslado dos documentos de fls. 1-
114 para os autos principais.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 10089 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: PETIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Processo registrado em 07/10/2024 às 08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE


Retirado da página 5867 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão