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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Trata-se de medida cautelar inominada na qual VIPLAN VIAÇÃO
PLANALTO LIMITADA requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário interposto nos autos dos EREsp n. 425.416/DF.
É o relatório.
Nos termos do art. 299 do Código de Processo Civil, a "tutela
provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo
competente para conhecer do pedido principal".
No caso dos autos, o pedido em apreço se relaciona a processo já
distribuído neste Superior Tribunal, do que se extrai a desnecessidade do
processamento em autos próprios.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, XIII, c, e 34, XVIII, a, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo extinto o presente feito
sem resolução do mérito e determino o traslado dos documentos de fls. 1-
114 para os autos principais.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
11/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Processo registrado em 07/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE
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