Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PETIÇÃO Nº 17201 - DF (2024/0378088-3)
RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA
ADVOGADO : BRUNO CRISTIAN SANTOS DE ABREU - DF043143
REQUERIDO : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP
ADVOGADO : FELIPE LEONARDO MACHADO GONÇALVES - DF013111
DECISÃO
Trata-se de medida cautelar inominada na qual VIPLAN VIAÇÃO
PLANALTO LIMITADA requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso
extraordinário interposto nos autos dos EREsp n. 425.416/DF.
É o relatório.
Nos termos do art. 299 do Código de Processo Civil, a "tutela
provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo
competente para conhecer do pedido principal".
No caso dos autos, o pedido em apreço se relaciona a processo já
distribuído neste Superior Tribunal, do que se extrai a desnecessidade do
processamento em autos próprios.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 21, XIII, c, e 34, XVIII, a, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo extinto o presente feito
sem resolução do mérito e determino o traslado dos documentos de fls. 1-
114 para os autos principais.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente
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