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Movimentações Ano de 2024
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Após a distribuição do processo no STJ, foi apresentada a petição de fls. 1330-
1334, requerendo a homologação do acordo entre as partes.
Porém, este Tribunal é incompetente para a homologação de acordo sobre os
termos da ação originária, que deve ser requerida ao órgão competente. Nesse sentido, “A
homologação de acordo não está incluída nas atribuições do Rel. constantes do art. 34, IX
e XI, do RISTJ" (AgRg nos EDcl no Ag 1125715/SP, DJe 10.11.2010).
Dessa forma, pela mesma ratio, a homologação de acordo não é uma das
atribuições conferidas a esta Presidência, nos termos do disposto no art. 21-E do
Regimento Interno do STJ.
Além disso, a situação descrita na petição, com pedido de homologação dos
termos do acordo, bem como seu acompanhamento e fiscalização, traz aos autos uma
situação extraordinária que está além das atribuições desta Corte.
Assim, considerando que o Tribunal a quo tem melhores condições de realizar
as diligências necessárias, acompanhar e fiscalizar os termos acordados, determino a
baixa dos autos à origem para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Somente após voltem os autos ao STJ, quando o processo se
encontrar regularizado e se estiver pronto ao prosseguimento do julgamento, caso
não esteja prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
16/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
Processo registrado em 10/10/2024 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
11/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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