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Movimentações Ano de 2024
02/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DECISÃO
Por meio da petição de e-STJ fls. 898/900, CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A
e VALDEA DE NAZARÉ CUNHA DA SILVA noticiam a realização de acordo, requerendo
a extinção do feito e a baixa dos autos.
Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo, na
origem, denota a falta de interesse para o julgamento do agravo em recurso especial,
acarretando a perda de objeto.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo
prejudicado o presente recurso.
Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal,
determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito
em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo
noticiado.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
17/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Regimental (AgRg):
Distribua-se o feito , nos termos do art. 9º do RISTJ.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
15/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
Processo registrado em 09/10/2024 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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