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Movimentações Ano de 2024
30/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11378 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 24/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
24/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Cuida-se de reclamação proposta contra acórdão proferido pela 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás que não teria obedecido a
determinação de suspensão dos processos cuja discussão se refira ao Tema Repetitivo
nº 954 do STJ.
Em decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, nos autos do REsp nº 1.525.174/RS, foi reconhecida a competência da
Primeira Seção para o julgamento dos processos relacionados ao Tema nº 954/STJ.
Desse forma, determino sejam os presentes autos redistribuídos a um dos
Ministros integrantes da Primeira Seção.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 23 de outubro de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 16/10/2024 às 18:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
18/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Processo registrado em 14/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
17/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte para ciência da
certidão de cadastramento de advogado de fl. 3285:
A parte apresentou documento comprobatório do deferimento da gratuidade de
justiça na origem (fl. 252).
Segundo entendimento do STJ, "a concessão da assistência judiciária gratuita,
por compor a integralidade da tutela jurídica pleiteada, comporta eficácia para todos os
atos processuais, em todas as instâncias, alcançando, inclusive, as ações incidentais ao
processo de conhecimento, os recursos, as rescisórias, assim como o subsequente
processo de execução e eventuais embargos à execução, independentemente de novo
pedido". (AgRg nos EAREsp n. 86.915/SP, DJe de 4.3.2015.)
Dessa forma, distribua-se o presente feito independentemente do
transcurso do prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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