Informações do processo 2024/0390443-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953391
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/10/2024 a 28/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

28/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
21/22.:


DECISÃO

CARLOS ANDRE RODRIGUES alega ser vítima de coação ilegal em
decorrência acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

De acordo com as informações prestadas pelo Juízo de origem, "o pedido
perdeu seu objeto, eis que
expedido em favor do paciente o competente alvará
de soltura em 16.10.2024, pelo cumprimento das penas que lhe foram impostas

" (fl. 84, grifei).

À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 24 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 4187 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 16/10/2024 às 10:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11029 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11369 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 15/10/2024 às 13:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1414 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Antes da apreciação do pedido de urgência, solicitem-se informações ao
Juízo de origem, acerca do alegado na inicial e da situação do réu.

Após, retornem conclusos.

Brasília (DF), 16 de outubro de 2024.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 2125 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão