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Movimentações Ano de 2024
18/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DESPACHO
Examina-se recurso especial interposto por WILMAR JOSÉ DA SILVA,
fundamentado nas alíneas “a" e “c" do permissivo constitucional, no qual se discute se a
declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior
impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a
repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos (Tema 1.268), o que sugere a suspensão do presente recurso perante o
Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I,
do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental nº 24, de 28/9/2016.
Salienta-se, por oportuno, que, após o pronunciamento desta Corte, o recurso
especial deve ser analisado na forma prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Forte nessas razões, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso até a
publicação do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do
CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 16/10/2024 às 08:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
17/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11365 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 11/10/2024 às 09:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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