Informações do processo 2024/0327796-9

  • Numeração alternativa
  • RCD no HABEAS CORPUS Nº 941.617
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/10/2024 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCD no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) recorrida(s)
para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE):


EMENTA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Em face do princípio da fungibilidade recursal,
recebo o pedido de reconsideração como agravo
regimental.

2. A reincidência e os antecedentes criminais do
agravante justificam a manutenção da prisão
preventiva para evitar a reiteração delitiva. Nesse
contexto, "maus antecedentes, reincidência, atos
infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações
penais em curso justificam a imposição de segregação
cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,
assim, garantir a ordem pública" (AgRg no HC n.
813.662/RS, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de
16/8/2023).

3. A Corte local não analisou a tese defensiva que
versa sobre a desconsideração do histórico criminal do
acusado – seja pela antiguidade ou pela pendência de
definitividade dos antecedentes delitivos –, não
cabendo ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação
inaugural da controvérsia, sob pena de incursão em
vedada supressão de instância.

4. A alegação de que o Ministério Público opinou pela
revogação da prisão preventiva ao formular a
acusação configura indevida inovação recursal.

5. Pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental, ao qual se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, recebero pedido de
reconsideração como agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 5154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCD no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao exequente para apresentar
resposta à impugnação à execução:


A Sexta Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como agravo
regimental, ao qual negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 6951 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão