Informações do processo 2024/0388256-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953068
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 18/10/2024 a 16/12/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

16/12/2024 Visualizar PDF

Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA ILÍCITA. ACESSO A
DADOS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente
condenado por tráfico de drogas, com base em provas obtidas por acesso a dados de
celular sem autorização judicial.2. A defesa alega nulidade das provas obtidas sem
autorização judicial e requer a absolvição do paciente por ausência de prova válida.
II.
Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as provas
obtidas por meio de acesso a dados de celular sem autorização judicial são válidas
para fundamentar a condenação por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir 4. A
jurisprudência do STJ considera ilícita a obtenção de dados de celular sem autorização
judicial, exceto quando o acesso é consentido pelo proprietário do aparelho.5. No caso
concreto, não houve consentimento do proprietário para o acesso aos dados do celular,
tornando as provas obtidas ilícitas.6. A ausência de provas válidas suficientes para a
condenação justifica a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
7. Ordem concedida de ofício para declarar a nulidade das provas obtidas sem
autorização judicial e absolver o paciente.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de
ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Brasília, 12 de dezembro de 2024.

Ministra Daniela Teixeira

Relatora


Retirado da página 10386 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/11/2024 Visualizar PDF

Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 10/12/2024, às 14 horas.



Retirado da página 11802 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


Distribuição por prevenção do processo RHC 182147 (2023/0194850-0) em 14/10/2024 às
15:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 9274 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão