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Movimentações Ano de 2024
23/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11371 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 17 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção do processo AREsp 1935005 (2021/0210987-2) em 17/10/2024 às
15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/10/2024 Visualizar PDF
A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 16/10/2024 às 09:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
22/10/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
21/10/2024 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de reclamação constitucional manejada por FORMAS ALIANCA E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA contra acórdão do eg. Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado:
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Ação monitória em fase de cumprimento de sentença extinta com fundamento
na prescrição intercorrente.
Somente se decreta a prescrição intercorrente se passados mais de cinco anos
sem o Exequente tomar as providências a seu cargo para viabilizar a
prestação jurisdicional.
Determinado o arquivamento dos autos em fevereiro de 2011, a Exequente
requereu a prática de atos tendentes a satisfação do crédito em novembro de
2018, de modo que restou caracterizada a perda do direito de ação.
Recurso desprovido (na fl. 17).
É o relatório. Passo a decidir.
A reclamação é manifestamente inadmissível.
Deveras, anteriormente ao manejo da presente reclamação, seu autor manejou para
esta Corte agravo em recurso especial que, aqui, foi autuado como o AREsp nº 1.935.005/RJ (nas
fl. 220/24, que foi desprovido por esta relatoria em decisão confirmada em sede de Agravo
Interno pela eg. Quarta Turma em acórdão transitado em julgado no dia 26/08/2024 (na fl. 1.476
dos respectivos autos).
Logo, o trânsito em julgado impede o conhecimento da questão.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a" do RISTJ, não conheço da
Reclamação.
Publique-se.
Brasília, 17 de outubro de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?