Informações do processo 2024/0390380-8

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 953368
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 21/10/2024 a 23/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2024

23/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO, EM
CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CÓPIA DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.

Petição inicial indeferida liminarmente.

DECISÃO

O presente writ, impetrado em benefício de Claudina Teixeira da Costa
condenada como incursa nos crimes de homicídio duplamente qualificado e furto, em
concurso material –, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça
de São Paulo (Apelação Criminal n. 1502703-05.2023.8.26.0071), não comporta
processamento.

Busca a impetração a revisão da dosimetria da pena imposta pelo Juízo
de Direito do Tribunal do Júri da comarca de Bauru/SP aos argumentos de ilegalidade
na primeira fase de fixação da reprimenda pela inidoneidade dos fundamentos
utilizados para agravar a pena-base, bem como pela não incidência da atenuante da
confissão espontânea, tendo em vista que a paciente confessou perante a Polícia Civil,
ajudando a elucidar os fatos, bem como perante o plenário do Júri.

Requer, inclusive liminarmente, o redimensionamento da pena.

Ocorre que, além de a impetração ter sido utilizada para revisar condenação

transitada em julgado, quando cabível a ação de revisão criminal, o writ não se
encontra suficientemente instruído, uma vez que ausente cópia da sentença
condenatória.

Como cediço, cabe ao impetrante, em especial quando se tratar de
advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes,
destinados a comprovar as alegações suscitadas na impetração.

Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 210 do RISTJ).

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9746 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo HC 830633 (2023/0201718-0) em 16/10/2024 às
12:45

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11027 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11369 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 15 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 15/10/2024 às 10:00

RELATOR      : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 1409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão